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Artigo 1-o do Decreto nº 84.910 de 15 de Julho de 1980

Regulamenta dispositivos da Lei nº 6.505, de 13 de dezembro de 1977, referentes aos Meios de Hospedagem de Turismo, Restaurantes de Turismo e Acampamentos Turísticos ("Campings").

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Art. 1-o

presente Decreto regulamenta, para os fins da Lei nº 6.505, de 13 de dezembro de 1977, as atividades exercidas pelas empresas ou entidades que explorem ou administrem Meios de Hospedagem de Turismo, Restaurantes de Turismo e Acampamentos Turísticos (" Campings ").

Art. 1-o do Decreto 84.910 /1980