Artigo 1º do Decreto de 13 de Outubro de 1999
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 19.448.000,00, em favor do Ministério da Justiça, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 19.448.000,00 (dezenove milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.