JurisHand Logo
Todos
|

    Decreto de 13 de Outubro de 1999

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 13 de Outubro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso VI, da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, DECRETA:

    Brasília, 13 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 19.448.000,00 (dezenove milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

    Art. 3º

    Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e da Fundação Nacional do Índio, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1999