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Decreto nº 84.901 de de 14 de Julho de 1980

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Vice-Consulado do Brasil em Bernardo de Irigoyen na Argentina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , e tendo em vista o disposto no artigo 2º , § 1º , do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972 , com a redação dada pelo Decreto nº 76.758, de 9 de dezembro de 1975. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 14 de julho de 1980;159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

Fica criado o Vice-Consulado do Brasil em Bernardo de Irigoyen, na Argentina.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO R. S. Guerreiro

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1980

Anexo

Não remover

Decreto nº 84.901 de de 14 de Julho de 1980