Decreto nº 84.901 de de 14 de Julho de 1980
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Vice-Consulado do Brasil em Bernardo de Irigoyen na Argentina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , e tendo em vista o disposto no artigo 2º , § 1º , do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972 , com a redação dada pelo Decreto nº 76.758, de 9 de dezembro de 1975. DECRETA:
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Brasília, em 14 de julho de 1980;159º da Independência e 92º da República.