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Artigo 4º do Decreto nº 8.488 de 10 de Julho de 2015

Promulga o Protocolo de Cooperação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa no Domínio da Defesa, firmado na Cidade de Praia, em 15 de setembro de 2006.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 8.488 /2015