Artigo 4º do Decreto nº 8.488 de 10 de Julho de 2015
Promulga o Protocolo de Cooperação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa no Domínio da Defesa, firmado na Cidade de Praia, em 15 de setembro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.