Artigo 3º do Decreto nº 8.488 de 10 de Julho de 2015
Promulga o Protocolo de Cooperação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa no Domínio da Defesa, firmado na Cidade de Praia, em 15 de setembro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Protocolo de Cooperação e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição .