Artigo 1º do Decreto nº 84.878 de 8 de Julho de 1980
Outorga concessão à RÁDIO ALVORADA DE CARDOSO LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Cardoso, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à RÁDIO ALVORADA DE CARDOSO LTDA., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Cardoso, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e de verá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.