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Artigo 3º do Decreto nº 84.872 de de 02 de Julho de 1980

Concede à "FAST AIR CARRIER LTDA" autorização para funcionar no Brasil.

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Art. 3º

O exercício efetivo de qualquer atividade da " FAST AIR CARRIER LTDA", no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo, ficará sujeito à legislação brasileira que lhe for aplicável.