Artigo 2º do Decreto nº 84.872 de de 02 de Julho de 1980
Concede à "FAST AIR CARRIER LTDA" autorização para funcionar no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A este Decreto, em sua publicação, acompanham os Estatutos e demais atos mencionados no artigo 2º do Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954.