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Artigo 1º do Decreto nº 84.872 de de 02 de Julho de 1980

Concede à "FAST AIR CARRIER LTDA" autorização para funcionar no Brasil.

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Art. 1º

É concedida à empresa " FAST AIR CARRIER LTDA", com sede em Tenderini, Santiago do Chile, autorização para funcionar no Brasil, com os Estatutos que apresentou e com o capital destinado às suas operações no Brasil estimado em CR$32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos cruzeiros), obrigada a mesma empresa a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.