Artigo 2º do Decreto nº 84.828 de 23 de Junho de 1980
Altera o Art. 1º do Decreto nº 76.311, de 19 de setembro de 1975, que dispõe sobre intervenção em área indígena no Território Federal de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.