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Artigo 2º do Decreto nº 84.828 de 23 de Junho de 1980

Altera o Art. 1º do Decreto nº 76.311, de 19 de setembro de 1975, que dispõe sobre intervenção em área indígena no Território Federal de Roraima.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 84.828 /1980