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Artigo 2º do Decreto nº 84.819 de de 20 de Junho de 1980

Promulga o Acordo de Comércio e Pagamentos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da Hungria.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.