Artigo 1º do Decreto nº 84.819 de de 20 de Junho de 1980
Promulga o Acordo de Comércio e Pagamentos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da Hungria.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo de Comércio e Pagamentos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da Hungria, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.