Artigo 4º do Decreto de 8 de Outubro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Cajueiro", situado nos Municípios de Poço Redondo e Porto da Folha, Estado de Sergipe, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.