Artigo 1º do Decreto de 8 de Outubro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Cajueiro", situado nos Municípios de Poço Redondo e Porto da Folha, Estado de Sergipe, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Cajueiro", com área de dois mil, seiscentos e noventa e nove hectares e cinqüenta e um ares, situado nos Municípios de Poço Redondo e Porto da Folha, objeto dos Registros nºs R-02-57, fls. 57, Livro 2-A; R-01-1.011, fls. 136, Livro 2-E; R-01-1.012, fls. 137, Livro 2-E; R-02-352, fls. 152, Livro 2-B; R-02-353, fls. 153, Livro 2-B; R-02-354, fls. 154, Livro 2-B; R-02-355, fls. 155, Livro 2-B, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Canindé de São Francisco; R-06-242, fls. 242, Livro 2-A e R-07-783, fls. 30, Livro 2-Q, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Porto da Folha, Estado de Sergipe.