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Decreto 848 de 11 de Outubro de 1890
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo ouvido o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, resolve decretar a lei seguinte:
Sala das sessões do Governo Provisorio, 11 de outubro de 1890, 2º da Republica.
Parte I
Título I
Título II
Parte II
Título IV
MANOEL DEODORO DA FONSECA M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1890