Artigo 2º do Decreto nº 84.773 de 6 de Junho de 1980
Promulga o Acordo Relativo às Cartas com Valor Declarado e o Acordo Relativo às Encomendas Postais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.