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Artigo 1º do Decreto nº 84.773 de 6 de Junho de 1980

Promulga o Acordo Relativo às Cartas com Valor Declarado e o Acordo Relativo às Encomendas Postais.

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Art. 1º

O Acordo Relativo às Cartas com Valor Declarado e o Acordo Relativo às Encomendas Postais, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém.

Art. 1º do Decreto 84.773 /1980