Artigo 1º do Decreto nº 84.773 de 6 de Junho de 1980
Promulga o Acordo Relativo às Cartas com Valor Declarado e o Acordo Relativo às Encomendas Postais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo Relativo às Cartas com Valor Declarado e o Acordo Relativo às Encomendas Postais, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém.