Artigo 3º do Decreto nº 84.771 de 4 de Junho de 1980
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela NUCLEBRÁS, as áreas que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.