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Artigo 3º do Decreto nº 84.771 de 4 de Junho de 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela NUCLEBRÁS, as áreas que menciona.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 84.771 /1980