Artigo 2º do Decreto nº 8.477 de 30 de Junho de 2015
Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 (41PA-ACE14), firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, em 25 de junho de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.