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Artigo 2º do Decreto nº 8.477 de 30 de Junho de 2015

Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 (41PA-ACE14), firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, em 25 de junho de 2015.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 8.477 /2015