Artigo 9º do Decreto nº 84.701 de de 13 de Maio de 1980
Institui o Certificado de Regularidade Jurídico-Fiscal nas licitações promovidas na Administração Federal Direta e Indireta, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.