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Artigo 8-o do Decreto nº 84.701 de de 13 de Maio de 1980

Institui o Certificado de Regularidade Jurídico-Fiscal nas licitações promovidas na Administração Federal Direta e Indireta, e dá outras providências.

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Art. 8-o

Ministro Extraordinário para a Desburocratização aprovará, no prazo de 30 dias, o modelo de Certificado de Regularidade de Situação Jurídico Fiscal (CRJF).

Art. 8-o do Decreto 84.701 de /1980