Artigo 8-o do Decreto nº 84.701 de de 13 de Maio de 1980
Institui o Certificado de Regularidade Jurídico-Fiscal nas licitações promovidas na Administração Federal Direta e Indireta, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8-o
Ministro Extraordinário para a Desburocratização aprovará, no prazo de 30 dias, o modelo de Certificado de Regularidade de Situação Jurídico Fiscal (CRJF).