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Artigo 7-a do Decreto nº 84.701 de de 13 de Maio de 1980

Institui o Certificado de Regularidade Jurídico-Fiscal nas licitações promovidas na Administração Federal Direta e Indireta, e dá outras providências.

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Art. 7-a

apresentação do CRJF dispensa a dos documentos referidos nos itens I e II e nos números 1 a 9 do item III do artigo 16 do Decreto nº 73.140, de 9 de novembro de 1973, para todos os fins previstos no referido Decreto, mantido, para a contratação com pessoa física, o cumprimento da prova a que se refere o número 7 do item I do citado artigo 16.

Art. 7-a do Decreto 84.701 de /1980