Artigo 6-a do Decreto nº 84.701 de de 13 de Maio de 1980
Institui o Certificado de Regularidade Jurídico-Fiscal nas licitações promovidas na Administração Federal Direta e Indireta, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6-a
partir de 1º de setembro de 1980, nenhum órgão, entidade ou fundação referido no art. 2º poderá recusar-se a expedir o CRJF, nos termos deste Decreto.