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Artigo 6-a do Decreto nº 84.701 de de 13 de Maio de 1980

Institui o Certificado de Regularidade Jurídico-Fiscal nas licitações promovidas na Administração Federal Direta e Indireta, e dá outras providências.

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Art. 6-a

partir de 1º de setembro de 1980, nenhum órgão, entidade ou fundação referido no art. 2º poderá recusar-se a expedir o CRJF, nos termos deste Decreto.

Art. 6-a do Decreto 84.701 de /1980