Artigo 3-o do Decreto nº 84.701 de de 13 de Maio de 1980
Institui o Certificado de Regularidade Jurídico-Fiscal nas licitações promovidas na Administração Federal Direta e Indireta, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3-o
CRJF terá validade de 12 meses, a partir da data de sua expedição.
Parágrafo único
Durante o prazo de validade do CRJF, reputar-se-ão provadas a capacidade jurídica e a regularidade da situação fiscal do interessado, e dele não será exigida a renovação ou representação de qualquer documento, expirado ou não, referido no artigo 2º .