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Artigo 3-o do Decreto nº 84.701 de de 13 de Maio de 1980

Institui o Certificado de Regularidade Jurídico-Fiscal nas licitações promovidas na Administração Federal Direta e Indireta, e dá outras providências.

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Art. 3-o

CRJF terá validade de 12 meses, a partir da data de sua expedição.

Parágrafo único

Durante o prazo de validade do CRJF, reputar-se-ão provadas a capacidade jurídica e a regularidade da situação fiscal do interessado, e dele não será exigida a renovação ou representação de qualquer documento, expirado ou não, referido no artigo 2º .

Art. 3-o do Decreto 84.701 de /1980