Artigo 8º do Decreto de 21 de Julho de 1992
Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do imóvel que menciona, situado no Município de Duque de Caxias.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do imóvel que menciona, situado no Município de Duque de Caxias.
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