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Artigo 7º do Decreto de 21 de Julho de 1992

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do imóvel que menciona, situado no Município de Duque de Caxias.

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Art. 7º

A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada finalidade diversa da prevista no art. 2º, se inobservado o prazo fixado em seu parágrafo segundo ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de qualquer cláusula contratual.

Art. 7º do Decreto /1992