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Artigo 6º do Decreto de 21 de Julho de 1992

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do imóvel que menciona, situado no Município de Duque de Caxias.

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Art. 6º

Os direitos e obrigações aqui mencionados não excluem outros explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de cessão e da legislação pertinente.

Art. 6º do Decreto /1992