Artigo 6º do Decreto de 21 de Julho de 1992
Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do imóvel que menciona, situado no Município de Duque de Caxias.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os direitos e obrigações aqui mencionados não excluem outros explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de cessão e da legislação pertinente.