Artigo 5º do Decreto de 21 de Julho de 1992
Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do imóvel que menciona, situado no Município de Duque de Caxias.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Responderá o cessionário, judicialmente ou extra-judicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser invocadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata este decreto.