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Artigo 5º do Decreto de 21 de Julho de 1992

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do imóvel que menciona, situado no Município de Duque de Caxias.

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Art. 5º

Responderá o cessionário, judicialmente ou extra-judicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser invocadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata este decreto.

Art. 5º do Decreto /1992