Artigo 4º do Decreto de 21 de Julho de 1992
Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do imóvel que menciona, situado no Município de Duque de Caxias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O produto da alienação, em condições especiais, do domínio útil dos lotes resultantes da execução do projeto urbanístico será destinado pelo cessionário à realização de benfeitorias na própria localidade.