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Artigo 4º do Decreto de 21 de Julho de 1992

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do imóvel que menciona, situado no Município de Duque de Caxias.

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Art. 4º

O produto da alienação, em condições especiais, do domínio útil dos lotes resultantes da execução do projeto urbanístico será destinado pelo cessionário à realização de benfeitorias na própria localidade.

Art. 4º do Decreto /1992