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Artigo 3º do Decreto de 21 de Julho de 1992

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do imóvel que menciona, situado no Município de Duque de Caxias.

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Art. 3º

Fica o cessionário isento do recolhimento da importância correspondente ao valor do domínio útil do imóvel e dos respectivos foros, enquanto lhe estiver o mesmo aforado, bem como dos laudêmios, nas transferências que vier a efetuar para efeito da realização do assentamento previsto no art. 2º.

Art. 3º do Decreto /1992