Artigo 1º do Decreto de 21 de Julho de 1992
Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do imóvel que menciona, situado no Município de Duque de Caxias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Departamento do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob o regime de aforamento, ao Estado do Rio de Janeiro, do imóvel de propriedade da União, originariamente denominado Campo de Multiplicação de Sementes e Mudas de Duque de Caxias, situado em Parada Angélica, Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, composto de terreno com área de 711.977,00m² (setecentos e onze mil, novecentos e setenta e sete metros quadrados) e de diversas benfeitorias, conforme características e confrontações constantes da transcrição nº 6.007, de 31 de julho de 1933, folha 4, do Livro 3 AE - Transcrição das Transmissões, do Cartório do Segundo Ofício de Registro de Imóveis - lª Circunscrição, Nova Iguaçu (RJ), e de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, sob o nº 10768.010411/91-51.