Artigo 98 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890
Promulga o Codigo Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 98
Violar tratados legitimamente feitos com as nações estrangeiras: Pena - de prisão cellular por seis mezes a quatro annos.
Promulga o Codigo Penal.
Acessar conteúdo completo Violar tratados legitimamente feitos com as nações estrangeiras: Pena - de prisão cellular por seis mezes a quatro annos.