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Artigo 97 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890

Promulga o Codigo Penal.

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Art. 97

Alliciar, sem autorização do Governo, gente para o serviço militar de um paiz estrangeiro: Pena - de prisão cellular por um a dous annos.

Art. 97 do Decreto 847 /1890