JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 94 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890

Promulga o Codigo Penal.

Acessar conteúdo completo

Art. 94

Dar, em tempo de guerra, asylo ou transporte a desertores, conhecendo-os como taes: Pena - de prisão cellular por tres a nove annos. Si em tempo de paz: Pena - de prisão cellular por seis mezes a um anno.

Art. 94 do Decreto 847 /1890