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Artigo 89 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890

Promulga o Codigo Penal.

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Art. 89

Tomar armas o cidadão brazileiro contra a Republica, debaixo de bandeira inimiga: Pena - de prisão cellular por dous a quatro annos.

Art. 89 do Decreto 847 /1890