Artigo 84 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890
Promulga o Codigo Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 84
A condemnação a mais de uma pena prescreve no prazo estabelecido para a mais grave. Paragrapho unico. A mesma regra se observará com relação á prescripção da acção.