Artigo 82 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890
Promulga o Codigo Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 82
A prescripção, embora não allegada, deve ser pronunciada ex-officio.
Promulga o Codigo Penal.
Acessar conteúdo completo A prescripção, embora não allegada, deve ser pronunciada ex-officio.