Artigo 81 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890
Promulga o Codigo Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 81
A prescripção da acção e da condemnação interrompe-se pela reincidencia.
Promulga o Codigo Penal.
Acessar conteúdo completo A prescripção da acção e da condemnação interrompe-se pela reincidencia.