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Artigo 8º do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890

Promulga o Codigo Penal.

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Art. 8º

Contravenção é o facto voluntario punivel que consiste unicamente na violação, ou na falta de observancia das disposições preventivas das leis e dos regulamentos.

Art. 8º do Decreto 847 /1890