Artigo 76 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890
Promulga o Codigo Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 76
A amnistia e a remissão das penas por indulto de graça não eximem o agraciado de satisfazer a indemnização do damno.
Promulga o Codigo Penal.
Acessar conteúdo completo A amnistia e a remissão das penas por indulto de graça não eximem o agraciado de satisfazer a indemnização do damno.