JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 76 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890

Promulga o Codigo Penal.

Acessar conteúdo completo

Art. 76

A amnistia e a remissão das penas por indulto de graça não eximem o agraciado de satisfazer a indemnização do damno.

Art. 76 do Decreto 847 /1890