Artigo 74 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890
Promulga o Codigo Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 74
As incapacidades pronunciadas pela condemnação cessam em consequencia do indulto de graça.
Promulga o Codigo Penal.
Acessar conteúdo completo As incapacidades pronunciadas pela condemnação cessam em consequencia do indulto de graça.