Artigo 73, Alínea b do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890
Promulga o Codigo Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 73
A condemnação suspende-se:
a
Pelo livramento condicional;
b
Pela fiança (art. 401).
Promulga o Codigo Penal.
Acessar conteúdo completo A condemnação suspende-se:
Pelo livramento condicional;
Pela fiança (art. 401).