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Artigo 72 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890

Promulga o Codigo Penal.

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Art. 72

A condemnação extingue-se por estas mesmas causas, e mais: 1º Pelo cumprimento da sentença; 2º Por indulto do poder competente; 3º Pela rehabilitação.

Art. 72 do Decreto 847 /1890