Artigo 72 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890
Promulga o Codigo Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 72
A condemnação extingue-se por estas mesmas causas, e mais: 1º Pelo cumprimento da sentença; 2º Por indulto do poder competente; 3º Pela rehabilitação.