Artigo 71 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890
Promulga o Codigo Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 71
A acção penal extingue-se: 1º Pela morte do criminoso; 2º Por amnistia do Congresso; 3º Pelo perdão do offendido; 4º Pela prescripção.
Promulga o Codigo Penal.
Acessar conteúdo completo A acção penal extingue-se: 1º Pela morte do criminoso; 2º Por amnistia do Congresso; 3º Pelo perdão do offendido; 4º Pela prescripção.