Artigo 70 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890
Promulga o Codigo Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 70
A obrigação de indemnizar o damno será regulada segundo o direito civil.
Promulga o Codigo Penal.
Acessar conteúdo completo A obrigação de indemnizar o damno será regulada segundo o direito civil.