Artigo 67 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890
Promulga o Codigo Penal.
Art. 67
Nenhuma presumpção, por mais vehemente que seja, dará logar á imposição de pena.
Promulga o Codigo Penal.
Nenhuma presumpção, por mais vehemente que seja, dará logar á imposição de pena.