Artigo 60 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890
Promulga o Codigo Penal.
Art. 60
Não se considera pena suspensão, a administrativa nem a prisão preventiva dos indiciados, a qual, todavia, será computada na pena legal.
Promulga o Codigo Penal.
Não se considera pena suspensão, a administrativa nem a prisão preventiva dos indiciados, a qual, todavia, será computada na pena legal.