Artigo 56 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890
Promulga o Codigo Penal.
Art. 56
A pena de perda de emprego importa necessariamente a de todos os serviços e vantagens.
Promulga o Codigo Penal.
A pena de perda de emprego importa necessariamente a de todos os serviços e vantagens.