Artigo 54 do Decreto nº 847 de 11 de Outubro de 1890
Promulga o Codigo Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 54
A pena pode ser cumprida em qualquer estabelecimento especial, ainda que não seja no logar do domicilio do condemnado.
Promulga o Codigo Penal.
Acessar conteúdo completo A pena pode ser cumprida em qualquer estabelecimento especial, ainda que não seja no logar do domicilio do condemnado.